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| Foto Wilson Oliveira |
A Secretaria da Fazenda de Itabuna faz uma avaliação positiva das duas primeiras semanas da entrada em vigor da nova Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Desde o dia 1º, que contribuintes e profissionais e escritórios de contabilidade estão utilizando um novo sistema contratado pelo município e disponibilizado no portal da Prefeitura, que garante confiabilidade e mais segurança.
De acordo com o chefe do Departamento de Tributos, Genysson Araújo, desde a implantação do sistema até as 10 horas de hoje, já haviam sido emitidas 13.956 notas fiscais eletrônicas (NF-e). Dentre as principais mudanças na emissão da nota, está a exigência de senha única para cada escritório ou empresa de contabilidade e a possibilidade de recepção da nota por aviso de correio eletrônico.
No link da nota fiscal existe um manual didático para download, que ensina passo a passo o procedimento de emissão da Nota e Documentos de Arrecadação Municipal (DAM). O diretor do Departamento de Tributos disse ainda que a principal dúvida para a emissão da nova nota se referia ao fato de
o sistema antigo qualquer CNPJ ser aceito, o que não ocorre no novo sistema. “Com o sistema mais seguro, a emissão está mais confiável”, declarou.
Genysson informou também que para esclarecer quaisquer dúvidas relativas à NF-e de contribuintes, contadores e escritórios de contabilidade funcionários do Departamento de Tributos estão de plantão das 8 às 17 horas, de segunda à sexta-feira. “Toda mudança exige ajustes. O contribuinte que eventualmente nos procura está sendo atendido de forma rápida e segura”, explicou.
Cancelamento de Nota Fiscal
O diretor do Departamento de Tributos disse que o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica pode ser realizado pelo próprio prestador até 10º dia do mês subsequente ao da emissão da nota. Após esse prazo, o contribuinte deverá preencher um requerimento, gerado no sistema no momento do cancelamento e encaminhar à Secretaria da Fazenda descrevendo o motivo, acompanhado de declaração do tomador do serviço, ratificando o ato.
Em decorrência da implantação do novo sistema, o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza gerado no mês de junho, com vencimento no dia 10 de julho, teve a data prorrogada para o próximo dia 19. Decreto nº 10.512 promovendo alteração da data de vencimento foi assinado pelo Prefeito Claudevane Leite e publicado no Diário Oficial do Município.
Os contribuintes que por qualquer motivo não fizeram a emissão do DAM para pagamento ou aqueles que o emitiram, mas não quitaram o imposto, poderão acessar o sistema e emitir nova guia de recolhimento que vai sair automaticamente com o vencimento para o dia 19. Passada essa data, o pagamento só poderá ser efetuado com os acréscimos de multa e juros.
Texto: Ricardo Mascarenhas

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