sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Voto Vencido?

Tanto barulho por nada! No fim das contas, a Corte entendeu, por maioria, o que já tinha entendido por unanimidade. Ou seja: que o mensaleiro Bispo Rodrigues cometeu, sim, corrupção passiva, crime consumado com recebimento de propina, em dezembro de 2003. 

O ministro Ricardo Lewandowsky tentou convencer os pares de que o fato teria ocorrido em 2002, portanto antes da lei que tornou mais dura a punição aos corruptos. Se aceita a tese, Bispo teria sua pena reduzida. Não teve! Para este recurso, martelo batido! 

Mas, se não serviu para um mensaleiro, o voto do revisor poderá servir a outros réus, como José Dirceu. Os advogados já pegaram carona na tese de Lewandowsky e agora alegam o mesmo para tentar reduzir a pena de mais de 10 anos de prisão. 

Primeiro, juraram, de pés juntos, a inocência do cliente. Agora vão alegar que Dirceu só foi corrupto entre 2002 e 2003. Dá pra acreditar?!

http://www.sbt.com.br/jornalismo/noticias/34391/Assista-ao-comentario-de-Rachel-Sheherazade-desta-quarta-feira.html
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