A Justiça de São Paulo condenou a
Spaipa --empresa que fabrica a Coca-Cola no país-- a pagar R$ 5.000 de
indenização para um consumidor que encontrou um prego enferrujado dentro de uma garrafa de refrigerante. A marca da bebida não foi
divulgada.
De acordo com o cliente, a bebida estava contaminada com resíduos do
material que lhe provocaram enjoos.
O desembargador Coelho Mendes afirmou
que apesar da prova pericial não
comprovar se o prego estava na garrafa ou se foi inserido posteriormente,
testemunhas disseram que o objeto já estava dentro do refrigerante.
Segundo Mendes, "o sentimento de
repugnância e o receio de risco à saúde narrados pelo autor ao se deparar com
um objeto estranho na garrafa configuram o dano
moral, além de quebra ao princípio da confiança, que deve reger as relações de
consumo".
A reportagem não conseguiu entrar em
contato com a assessoria de imprensa da empresa.
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