O MPF-GO
(Ministério Público Federal em Goiás) pediu nesta segunda-feira (18) ao
Tribunal Regional Federal o aumento das penas aplicadas a Carlos Augusto de
Almeida Ramos, mais conhecido como Carlinhos Cachoeira, e a outros sete réus
condenados na Operação Monte Carlo.
O grupo foi
condenado por participação em um esquema de exploração de jogos ilegais e
corrupção em Goiás e no Distrito Federal. Todos os réus recorreram das decisões
e aguardam o julgamento dos recursos em liberdade.
Mas, segundo o MPF,
as sanções foram fixadas de "forma insuficiente para alcançarem os
objetivos da pena relacionados à repressão e à prevenção dos crimes,
especialmente em decorrência da elevada quantidade de eventos criminosos
reconhecidos na sentença."
Outros fatores
relacionados à conduta social, à personalidade dos condenados e às
consequências dos crimes praticados pelo grupo, conforme acrescentou o órgão,
também deveriam ter sido considerados pelo juiz para fixação da pena-base
A proposta do MPF,
portanto, é que a pena de Cachoeira seja ampliada de 39 anos, 8 meses e 10 dias
de reclusão e 1.024 dias-multa para 50 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e
1.318 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado. Novas penas
também foram estipuladas para os demais réus:
- Lenine Araújo de Souza: de 24 anos e 4 meses de reclusão e 473
dias-multa, em regime fechado, para 40 anos e 4 meses de reclusão e 845
dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado;
- Geovani Pereira da Silva: de 13 anos e 4 meses de reclusão e 217
dias-multa, em regime fechado, para 19 anos de reclusão e 327 dias-multa, a ser
cumprido em regime inicialmente fechado;
- Wladmir Garcez Henrique: de 7 anos e 100 dias multa, em regime semiaberto,
passe para 9 anos de reclusão e 210 dias-multa, a ser cumprido em regime
inicialmente fechado;
- José Olímpio de Queiroga Neto: de 23 anos e 4 meses de reclusão e 310 dias-multa,
em regime fechado, para 30 anos e 6 meses de reclusão e 713 dias-multa, a ser
cumprido em regime inicialmente fechado;
- Idalberto Matias de Araújo: de 19 anos e 3 meses de reclusão e 310
dias-multa, em regime fechado, para 21 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão e
555 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário