O prefeito de Itabuna, Claudevane Leite, sancionou a Lei Municipal n° 2.240, aprovada pela Câmara de Vereadores, que cria a Coordenadoria de Defesa Civil (COMDEC) diretamente subordinada à Secretaria de Assuntos Governamentais e Comunicação Social. O órgão tem como objetivo coordenar o Sistema de Defesa Civil, executando uma política de prevenção, socorro, assistência e reconstrução, para evitar ou minimizar desastres naturais, incidentes tecnológicos e ou restabelecer a normalidade social, promovendo a proteção de defesa civil à população e integrado ao Sistema Nacional de Defesa Civil.
Além de criar a Defesa Civil, a lei publicada no Diário Oficial determina que deverá constar, obrigatoriamente, dos currículos escolares dos estabelecimentos de ensino da rede municipal, noções gerais sobre procedimentos de cidadania e defesa civil. Também cria o Conselho Municipal de Defesa Civil que será composto por um representantes titulares e suplentes de cada uma das secretarias municipais, indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e dois representantes da sociedade civil organizada. Os conselheiros não serão remunerados.
A COMDEC terá o poder de polícia administrativa para notificar, multar, interditar, demolir, requisitar, penetrar na propriedade e remover pessoas nas condições de notificações e interdições de imóveis que apresentarem situações determinada pelos Agentes de Proteção e Defesa Civil necessária a prevenir ou mitigar riscos ou que comprometam a segurança de terceiros. O prazo de cumprimento às exigências poderá ser de imediato até 30 dias
úteis levando em conta a natureza e o grau de risco constatado ou em maior espaço de tempo a depender da situação identificada. O descumprimento acarretará sanção administrativa de multa, conforme valor definido na notificação.
O órgão poderá indicar notificações e interdições que poderão ser cautelar, determinada por Agentes de Proteção e Defesa Civil aos proprietários ou possuidores de imóveis que estiverem em risco iminente, conforme avaliação preliminar. A interdição cautelar será autuada formalmente ou, na impossibilidade, informada verbalmente e terá duração de até 24 horas, devendo formalmente ser ratificada ou cancelada por Técnicos de Proteção e Defesa Civil.
Também autos de interdição aos proprietários ou possuidores de imóveis que estiverem em risco, irregulares ou em desconformidade a legislação, conforme avaliação Técnica.
Os ocupantes deverão deixar o imóvel e seguir todas as instruções ditadas pelo Técnico da COMDEC. A interdição será autuada formalmente e terá efeito imediato, com duração indeterminada, podendo ser permanente ou condicionada ao cumprimento de requisitos essenciais à proteção, prevenção e ou mitigação dos riscos. O auto de interdição será registrado na COMDEC, em arquivo próprio, publicado num veículo de imprensa definido no Diário Oficial do Município ou noutro veículo de imprensa, averbado na Secretaria Municipal com competência para dispor sobre normas de construção civil e comunicado ao Setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Itabuna, para o devido assentamento do gravame.
Será concedido o prazo de até 15 dias para a apresentação de Defesa Prévia do proprietário ou possuidor do imóvel interditado, que deve ser apresentada através do competente processo administrativo municipal e destinada à COMDEC. O descumprimento do auto de interdição acarretará sanção administrativa de multa, conforme valor definido no Auto de Interdição, sem prejuízo das sanções previstas na legislação cível e penal.
O proprietário ou possuidor do imóvel interditado, após cumprir todos os requisitos e demais exigências contidas no Auto de Interdição, poderá requerer a Desinterdição, apresentando justificativas e provas em Laudo Técnico, elaborado por profissional competente, através de processo administrativo municipal. Em caso de deferimento, a COMDEC publicará no Diário Oficial do Município ou noutro veículo de imprensa e averbará na Secretaria Municipal com competência para dispor sobre normas de construção civil, comunicando o Registro Geral de Imóveis para a retirada do assentamento do gravame.
O proprietário ou possuidor do imóvel interditado também poderá ser notificado a prover a demolição do imóvel e/ou a reconstituição da área remanescente em questão, de acordo com Laudo Técnico ou Registro de Ocorrência emitido por Técnico de Proteção e Defesa Civil. Caso as ações determinadas não sejam cumpridas no prazo, que poderá ser de imediato até 30 dias úteis, levando em conta a natureza e o grau de risco constatado ou em maior ou menor espaço de tempo, a depender da situação identificada, fica o Município autorizado a proceder, de ofício, ações necessárias à demolição e/ou a
recuperação da área degradada com os custos inerentes aos procedimentos cobrados do proprietário ou possuidor do imóvel ou área objeto das ações.
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Prefeitura de Itabuna
Departamento de Comunicação Social
Texto: Luiz Conceição
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