Na
sessão desta quarta-feira (4), o STF (Supremo Tribunal Federal) abre a semana
que deve concluir o julgamento dos primeiros recursos dos réus condenados no
mensalão, os chamados embargos de declaração, cuja finalidade é apontar
contradições, omissões ou obscuridades no acórdão que contém o resumo do
julgamento. Este tipo de recurso pode até modificar as penas, mas não tem força
para reabrir o julgamento dos réus.
Ainda falta analisar os recursos de seis dos 19 condenados. São
eles: João Cláudio Genú, ex-assessor parlamentar do
PP; do deputado João Paulo Cunha (PT-SP),
presidente da Câmara na época do escândalo;Henrique Pizzolato,
ex-diretor do Banco do Brasil e filiado ao PT; Pedro Corrêa,
ex-deputado federal pelo PP de Pernambuco; Rogério Tolentino, advogado e ex-sócio do
publicitário Marcos Valério; e Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus-Banval.
Na sessão anterior, realizada na última quinta-feira (29), foram
rejeitadostodos os recursos de José Dirceu,
ex-ministro da Casa Civil, considerado pelo Supremo o mentor do mensalão. A
sessão foi suspensa após o ministro Luís Roberto Barroso pedir vista quando a
Corte julgava os recursos de Genú. condenado a sete anos e três meses por
lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção passiva (já prescrito)
A
análise dos embargos do ex-assessor do PP gerou controvérsia entre os
magistrados após Ricardo Lewandowski ver contradição no fato de Genú ter
recebido pena maior do que aplicada aos seus chefes no partido. A sessão de
hoje deve começar com a discussão sobre a pena de Genú. Em seguida, os
magistrados analisam os recursos dos réus restantes.
Embargos
infringentes
O debate deve esquentar na Suprema Corte na sessão de amanhã
(5), na qual está pautada a análise sobre a admissibilidade dos chamados embargos
infringentes, tipo de recurso que, diferentemente dos
embargos declaratórios, pode reabrir o julgamento de onze dos 25 réus
condenados no mensalão.
Os
embargos infringentes só podem ser apresentados pelas defesas dos réus nos
crimes em que eles foram condenados, mas receberam ao menos quatro votos pela
absolvição. No caso do mensalão, se enquadram neste quesito os réus José
Dirceu, José Genoino, João Paulo Cunha, Delúbio Soares, Marcos Valério,
Cristiano Paz, Ramon Hollerbach. Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João
Cláudio Genu e Breno Fischberg.
Até
agora, apenas a defesa de Cristiano Paz apresentou embargo infringente, que
chegou a ser rejeitado por Joaquim Barbosa em decisão monocrática. Os advogados
do réu recorreram com um agravo para que a questão seja tratada pelo pleno do
Supremo. Os advogados de Delúbio Soares não chegaram a apresentar embargo
infringente, mas já se manifestaram ao STF em favor da procedência deste tipo
de recurso.
A
aceitação dos embargos infringentes é motivo de controvérsia no meio jurídico.
Há os que defendam a procedência dos infringentes, sob o argumento de que é a
única possibilidade de recurso a réus com foro privilegiado julgados no STF, já
que eles não têm a possibilidade de recorrer a outro tribunal, ao contrário dos
que respondem a processos desde a 1ª instância.
Os
ministros e advogados contrários aos infringentes afirmam que os réus com foro
privilegiado já são julgados no STF por um colegiado composto por onze juízes,
o que elimina a necessidade de julgamento por outros tribunais.
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